Todo o patrimônio destinado ao plano de benefícios da OABPrev-PR que servirá para pagar a aposentadoria programada do advogado ou a pensão por morte aos beneficiários, tende a crescer mesmo após o início da concessão do benefício. De acordo com as regras da Entidade, no ato do requerimento da aposentadoria, o saldo da conta individual do participante é transformado em um benefício mensal, com 13 rendas anuais, que todos os anos é atualizado de acordo com a Tábua de Sobrevida e pela rentabilidade do Plano .
Segundo o Executivo da OABPrev-PR, Felipe Vidigal, os procedimentos adotados pelo fundo de pensão para o pagamento das aposentadorias aos participantes permitem que o benefício possa se estender durante toda a vida dos assistidos. O objetivo da entidade é trabalhar para que os advogados tenham patrimônio que seja suficiente para pagar uma boa aposentadoria ou pensão e que este patrimônio continue rendendo mesmo após o início do benefício, afirma.
Vidigal destaca três situações de participantes cujos planos servem como exemplo da capitalização da poupança previdenciária mesmo após a entrada em benefício. Em um dos casos, um participante inesperadamente faleceu e suas beneficiárias passaram a receber a pensão por morte contratada pelo advogado. As pensões começaram a ser pagas em fevereiro de 2008. Nesta época, o valor inicial do fundo era de R$ 433.093,00. Desde então, todos os anos as beneficiárias recebem 13 rendas anuais, que até o momento somam R$ 97.921,64. Entretanto, o valor atual do fundo está em R$ 489.092,00. Neste caso, a valorização do patrimônio foi de R$ 153.920,64.
No outro exemplo, o advogado começou a receber a aposentadoria em maio de 2009. O patrimônio inicial era de R$ 44.965,39. Atualmente a entidade já pagou ao advogado um total de R$ 9.148,02 e o valor atual do patrimônio é de R$ 46.816,26, com uma valorização de R$ 10.998,89.
No terceiro caso citado, o participante que recebe atualmente uma aposentadoria de R$ 1.022,16. Em junho de 2010, quando a OABPrev-PR iniciou o pagamento do benefício ao advogado, o patrimônio era de R$ 144.274,83 e o valor da renda mensal era de R$ 962,57. Atualmente o patrimônio do beneficiário, mesmo já tendo recebido através dos benefícios mensais mais de R$ 14.200,27, é de R$ 144,665,84.
