Perguntas e respostas
A OABPrev-PR é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de executar e administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, mediante contribuição dos Participantes.
Instituída pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná e a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, sua gestão é realizada por um conselho deliberativo, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. Todos os gestores são participantes indicados e eleitos, que em sua maioria tem a certificação profissional reconhecida pelas autoridades competentes.
Conta ainda com auditoria externa e gestão de investimentos terceirizada.
Podem participar da OABPrev-PR todos os advogados inscritos na OAB e na Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, bem como seus dependentes, empregados e membros dos Instituidores.
São dependentes dos advogados:
-Cônjuges e companheiros;
– Dependentes econômicos,
– Filhos, enteados e netos menores ou até atingirem vinte e cinco anos, se solteiros, que cumulativamente forem alunos de curso superior de graduação;
– Incapazes sob guarda judicial, adoção, tutela ou curatela;
– Filhos maiores de idade de advogados participantes ativos da OABPrev-PR, independentemente de idade;
A condição de Participante só é perdida por aquele que requerer, falecer, tiver recebido integralmente os valores do saldo de conta, exercer a portabilidade ou o resgate integral.
O Participante ativo que deixar de ser associado dos Instituidores poderá manter sua condição de Participante caso continue efetuando normalmente suas contribuições.
A OABPrev – PR oferece o plano de benefícios na modalidade de contribuição definida: cada Participante tem uma conta individual de caráter financeiro, onde o valor acumulado reverte exclusivamente ao Participante, e em caso de sinistro, a seus beneficiários ou herdeiros legais.
A contribuição ao plano é feita mediante a contribuição básica, que tem caráter mensal e obrigatório. Podem ser aportados valores em acréscimo, mediante contribuição eventual, que tem caráter facultativo e de valor livremente escolhido pelo Participante ou pessoa jurídica vinculada.
O saldo da conta poderá ainda ser acrescido de valores decorrentes de portabilidade de outros planos e da rentabilidade líquida do fundo de investimentos.
Vale lembrar que o plano da OABPrev-PR tem natureza/caráter previdenciário e não possui perfil de investimentos.
Quando se tornar elegível e o seu saldo acumulado atender suas expectativas, o Participante poderá optar em recebê-lo através do benefício programado.
O valor do benefício programado é estabelecido apenas no momento da sua concessão, e decorre da análise de alguns fatores como o valor do saldo de conta, expectativa de vida ou prazo de pagamento, nas seguintes opções:
– Benefício programado de renda mensal por prazo determinado: o benefício é calculado com base no saldo da conta individual do Participante e o prazo de recebimento é de no mínimo 10 (dez) anos;
– Benefício programado de renda mensal por prazo indeterminado: o benefício é calculado com base no saldo da conta individual e a expectativa de vida do Participante, mediante aplicação do fator atuarial equivalente.
Em ambos os casos o Participante poderá antecipar até 20% do saldo da conta. Além disso, o Participante ativo se tornará elegível ao benefício programado quando tiver pelo menos, 55 (cinquenta e cinco) anos e 60 (sessenta) meses de vinculação ao plano.
A mesma forma de recebimento se aplica ao benefício por invalidez, concedido no caso de invalidez total e permanente; e a pensão por morte, concedida ao beneficiário indicado pelo Participante ou herdeiro legal no caso de falecimento.
Na previdência complementar o Participante pode exercer a portabilidade dos recursos eventualmente aplicados em outros fundos previdenciários, fechados ou abertos, transferindo os valores entre os fundos.
E no intuito do resgate total ou parcial, é permitido ao Participante resgatar seu saldo da conta individual.
O Participante poderá ainda contratar coberturas da parcela adicional de risco por morte e por invalidez, de forma total e permanente, aderindo ao plano coletivo firmado pela OABPrev-PR com a seguradora Mongeral Aegon Previdência e Seguros S/A.
Os valores pagos mensalmente, a título de contribuição de risco, são repassados para a seguradora, não sendo resgatáveis e não existindo a formação de capital coletivo.
Ocorrendo o sinistro, o valor é depositado na conta individual do Participante para pagamento na forma de renda.
O Participante da OABPrev-PR tem direito à dedução das contribuições mensais, para fins de apuração do imposto de renda retido na fonte da declaração de ajuste anual, no modelo completo, até o limite de 12% do rendimento anual durante o período de acumulação.