Perguntas e respostas

A OABPrev-PR é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de executar e administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, mediante contribuição dos Participantes.

Instituída pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná e a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, sua gestão é realizada por um conselho deliberativo, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. Todos os gestores são participantes indicados e eleitos, que em sua maioria tem a certificação profissional reconhecida pelas autoridades competentes.

Conta ainda com auditoria externa e gestão de investimentos terceirizada.

Podem participar da OABPrev-PR todos os advogados inscritos na OAB e na Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, bem como seus dependentes, empregados e membros dos Instituidores.

São dependentes dos advogados:
-Cônjuges e companheiros;
– Dependentes econômicos,
– Filhos, enteados e netos menores ou até atingirem vinte e cinco anos, se solteiros, que cumulativamente forem alunos de curso superior de graduação;
– Incapazes sob guarda judicial, adoção, tutela ou curatela;
– Filhos maiores de idade de advogados participantes ativos da OABPrev-PR, independentemente de idade;

A condição de Participante só é perdida por aquele que requerer, falecer, tiver recebido integralmente os valores do saldo de conta, exercer a portabilidade ou o resgate integral.

O Participante ativo que deixar de ser associado dos Instituidores poderá manter sua condição de Participante caso continue efetuando normalmente suas contribuições.

A OABPrev – PR oferece o plano de benefícios na modalidade de contribuição definida: cada Participante tem uma conta individual de caráter financeiro, onde o valor acumulado reverte exclusivamente ao Participante, e em caso de sinistro, a seus beneficiários ou herdeiros legais.

A contribuição ao plano é feita mediante a contribuição básica, que tem caráter mensal e obrigatório. Podem ser aportados valores em acréscimo, mediante contribuição eventual, que tem caráter facultativo e de valor livremente escolhido pelo Participante ou pessoa jurídica vinculada.
O saldo da conta poderá ainda ser acrescido de valores decorrentes de portabilidade de outros planos e da rentabilidade líquida do fundo de investimentos.

Vale lembrar que o plano da OABPrev-PR tem natureza/caráter previdenciário e não possui perfil de investimentos.

Quando se tornar elegível e o seu saldo acumulado atender suas expectativas, você poderá optar em recebê-lo através do Benefício Programado.

Os participantes e beneficiários poderão escolher a forma do recebimento do seu benefício dentre as seguintes opções:

  • Renda Mensal por Prazo Certo: calculada com base no saldo da Conta Benefício e paga pelo prazo mínimo 5 (cinco) anos;
  • Renda Mensal por Percentual: determinada pela aplicação de um percentual escolhido entre 0,20% (vinte décimos de um ponto percentual) e 1,5% (um e meio ponto percentual) sobre o saldo da Conta Benefício;
  • Renda mensal por prazo indeterminado: calculada com base no saldo da Conta Benefício e a expectativa de vida, mediante aplicação do Fator Atuarial Equivalente.

No ato da concessão, poderá optar pelo recebimento de até 20% (vinte pontos percentuais) do saldo da Conta Benefício de forma antecipada.
Para se tornar será elegível ao benefício programado, o Participante Ativo deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade; e 90 (noventa) dias de vinculação ao plano.

O Participante poderá ainda requerer o Benefício Temporário, limitado até 40% (quarenta por cento) do Saldo de Conta Total, desde que conte com pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e 5(cinco) anos de inscrição no plano.

O Benefício será pago em parcelas mensais e terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 60 (sessenta) meses.

Na previdência complementar o Participante pode exercer a portabilidade dos recursos eventualmente aplicados em outros fundos previdenciários, fechados ou abertos, transferindo os valores entre os fundos. 

E no intuito do resgate total ou parcial, é permitido ao Participante resgatar seu saldo da conta individual.

O Participante poderá ainda contratar coberturas da parcela adicional de risco por morte e por invalidez, de forma total e permanente, aderindo ao plano coletivo firmado pela OABPrev-PR com a seguradora Mongeral Aegon Previdência e Seguros S/A.

Os valores pagos mensalmente, a título de contribuição de risco, são repassados para a seguradora, não sendo resgatáveis e não existindo a formação de capital coletivo.

Ocorrendo o sinistro, o valor é depositado na conta individual do Participante para pagamento na forma de renda.

O Participante da OABPrev-PR tem direito à dedução das contribuições mensais, para fins de apuração do imposto de renda retido na fonte da declaração de ajuste anual, no modelo completo, até o limite de 12% do rendimento anual durante o período de acumulação.