STJ impede penhora de PGBL para pagamento de dívida

O saldo de fundo de previdência privada complementar na modalidade Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento recente da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre exceção apenas para situações em que a natureza previdenciária do plano é desvirtuada pelo participante. Este é o primeiro caso julgado sobre o tema pela seção – responsável por unificar no tribunal entendimentos controversos. A íntegra da decisão foi publicada na sexta-feira.
Os ministros analisaram um recurso do ex-diretor do Banco Santos, Ricardo Ancede Gribel, que esteve no cargo por 52 dias, até a intervenção da instituição pelo Banco Central, em 12 de novembro de 2004. Com a medida, os bens do presidente da instituição financeira, Edemar Cid Ferreira, e de todos os diretores ficaram indisponíveis. O bloqueio foi confirmado com a decretação de falência do Banco Santos, em 20 de setembro de 2005. Os valores do PGBL foram desbloqueados apenas agora com a decisão do STJ.
A maioria dos ministros entendeu que o PGBL equivaleria a valores depositados a título de aposentadoria, elencada no artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC) como impenhorável. Os ministros, porém, esclareceram que a impenhorabilidade deve ser analisada no caso a caso pelo juiz e se as provas revelarem a necessidade de uso do saldo para a subsistência do participante e de sua família, ficaria caracterizada a natureza alimentar.
A votação foi acirrada e teve que ser desempatada pelo presidente da seção, Luis Felipe Salomão. O caso deve servir de precedente, segundo advogados, principalmente para diretores de empresas que tiveram seus fundos de PGBL bloqueados para garantir dívidas de companhias.
Fonte: Valor