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OABPrev-PR dá posse a novos conselheiros deliberativo e fiscal

OABPrev-PR dá posse a novos conselheiros deliberativo e fiscal

Tomaram posse na última segunda-feira (24/04) os novos membros dos conselhos deliberativo e fiscal da OABPrev-PR. O evento, realizado na sede da ParanaPrevidência, em Curitiba, contou com a presença do presidente do conselho deliberativo da entidade, Mauricio Guimarães, do diretor-presidente, José Manuel Justo Silva, da presidente da OAB Paraná, Marilena Indira Winter, da diretoria da Jovem Advocacia, Fernanda Valério Garcia da Silva e da diretora e representante da Caixa de Assistência, Caroline Amadori Cavet.

Os conselheiros empossados indicados pela OAB para o conselho deliberativo foram José Luiz Costa Taborda Rauen, como titular e Jocelaine Moraes de Souza, como suplente. Para o conselho fiscal os indicados foram Glewerson Luiz Caron Rosa, como titular, e Débora Rabelo de Paula, como suplente. Já os membros indicados pela CAA-PR para o conselho deliberativo foram Alexandre João Barbur Neto, como titular e Raphael Bernardes da Silveira, como suplente. Para o conselho fiscal foram Ricardo Baumann Bindo, como titular e Douglas Murilo dos Reis, como suplente.

A composição dos conselhos também é formada por membros eleitos pelos participantes, sendo que para as vagas do conselho deliberativo foram empossados Rita Augusta Silva Valim Rossi e Leonardo Ziccarelli Rodrigues, como titulares e Neusa Maria Garanteski e Adriano Celso de Souza, como suplentes. Já para o conselho fiscal tomaram posse Leandro Alberto Bernardi, como titular e Cilene Angélica Peres, como suplente.

Formulário FATCA

Formulário FATCA

O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é um acordo firmado entre o Governo do Brasil e o Governo dos Estados Unidos através do Decreto n. 8506/2015, e subsidiado pela IN RFB 1571/2015, que visa combater a evasão fiscal em relação a rendimentos e outros ganhos de investimentos feitos fora dos EUA por cidadãos norte-americanos e cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA (US Persons). O acordo determina que as instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar devem identificar as US Persons em sua base de participantes, de forma a garantir o repasse de informações anuais de operações de contas mantidas por cidadãos americanos para a receita federal dos Estados Unidos.

Para efeitos do FATCA, são considerados US Persons os participantes que possuem PELO MENOS UMA das seguintes características: Cidadania norte-americana, inclusive os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, mesmo os que residem fora dos EUA; detentores de Green Card; nascidos nos EUA; residência nos EUA ou presença substancial (se permaneceu nos EUA por pelo menos 31 dias durante o ano corrente, ou por 183 dias nos últimos 3 anos); endereço de caixa postal nos EUA; entidades constituídas ao abrigo da lei dos EUA; entidades estrangeiras com beneficiários efetivos últimos que sejam US Persons que detenham, diretamente ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 10%; outras características que venham a ser publicadas pela Receita Federal do Brasil.

Caso você se enquadre em qualquer uma das características apresentadas acima, favor clicar aqui e preencher o formulário, inserindo o número do TIN/SNN (EUA), imprimi-lo, assiná-lo e encaminhá-lo para administrativo@oabprevpr.org.br

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