A portabilidade de um plano de previdência pode ser a melhor alternativa quando se constata que migrar o capital de uma entidade para outra pode ser mais vantajoso devido a alguns fatores.
Um deles, e talvez o de maior impacto, são as taxas cobradas. Na comparação entre a OABPrev-PR e uma instituição bancária, por exemplo, esta diferença é bem significativa. No fundo de pensão dos advogados do Paraná, por ser uma entidade sem fins lucrativos, tanto a taxa administrativa, quanto a de carregamento não estão sendo cobradas por prazo indeterminado.
Enquanto isso, em um plano administrado por um banco, as taxas podem chegar até 3%. Outro ponto a ser levado em consideração diz respeito ao destino do patrimônio em caso de falecimento do titular do plano. Na OABPrev-PR o capital acumulado ficará com os beneficiários indicados ou com os herdeiros legais. Por outro lado, nos bancos a reserva pode ter outros fins que não seja beneficiar a família de quem contratou o plano.
De acordo com o diretor financeiro do fundo de pensão, Brasilio Vicente de Castro Neto, após perceberem que trazer o capital para a OABPrev-PR pode resultar em retornos mais satisfatórios no futuro, muitos participantes optam pela portabilidade. “Hoje temos um número cada vez maior de pessoas que já possuem planos em outras entidades e que depois de conhecerem a OABPrev-PR acabam transferindo o dinheiro para a entidade”, explica.
Somente em 2016 foram efetivadas 38 portabilidades de entrada na OABPrev-PR, num total de aproximadamente R$ 1,667 milhão em capital transferido. Destes, 33 portabilidades vierem de entidades abertas, ou seja, de bancos, e apenas 5 de entidades fechadas.
Para solicitar a portabilidade, o participante deve primeiramente ter um plano ativo na OABPrev-PR. Outra exigência é que o plano a ser transferido seja no modelo PGBL, que é semelhante ao formato do fundo de pensão dos advogados.
Após isto, basta solicitar a portabilidade ao setor de Relacionamento Participante da entidade. Mais informações crp.adm@oabprev-pr.org.br.
