Advogado desvinculado da OAB pode permanecer como participante do fundo de pensão

Assim como muitos profissionais, o advogado está sujeito as inconstâncias do mercado de trabalho e por motivos maiores pode deixar a carreira e se aventurar em outro ramo de atividade. Neste caso, o advogado inscrito na OAB e vinculado ao fundo de previdência da categoria, mesmo que deixe de exercer a profissão, pode permanecer como participante ativo da OABPrev-PR.
“Muitos participantes que deixam a advocacia nos procuram com a preocupação de ter de sair do plano devido a desvinculação com a OAB. Mas, de acordo com nosso regulamento, isso não é preciso”, afirma o gerente executivo da OABPrev-PR, Felipe Vidigal.
Entretanto, o advogado que já foi participante do fundo de pensão, mas que cancelou o plano de previdência e que também não esteja com a inscrição ativa na OAB, para retornar à OABPrev-PR, o mesmo deverá da mesma forma se vincular novamente à Ordem dos Advogados para depois retomar o plano de aposentadoria complementar.
Existem ainda os casos de advogados que são obrigados a cancelar a inscrição da OAB por força de aprovação em concursos para cargos que exigem desvinculação com a entidade. Entretanto, a permanência no plano não é prejudicada, mantendo desta forma todos os benefícios assegurados pelo fundo de previdência.