A simples adesão a um plano de aposentadoria complementar significa, na grande maioria dos casos, ter um futuro seguro quanto ao beneficio a ser recebido. Entretanto, o investimento feito agora terá um reflexo significativo no benefício que deverá ser pago ao participante ou seu dependente. É neste sentido que a OABPrev-PR incentiva que seus participantes fiquem atentos e não sejam surpreendidos quando o fundo de pensão iniciar o pagamento da aposentadoria.
O advogado deve saber que o valor da contribuição pago atualmente terá um grande impacto no futuro quando o benefício for recebido a cada mês, analisa Maurício Guimarães, diretor presidente da OABPrev-PR. Para ele é importante que o participante calcule o quanto seu investimento terá rendido até o início da concessão da aposentadoria.
Um participante que inicia seu plano aos 30 anos, com uma contribuição mensal de R$ 100,00 e rentabilidade de, por exemplo, 10% ao ano, receberá o benefício a partir dos 60 anos no valor de 1.185,00. Porém, se o investimento for de R$ 500,00 mensais, o retorno será de R$ 5.929,00, considerando a mesma idade e período de contribuição.
Guimarães ainda ressalta a diferença entre o plano de aposentadoria da OABPrev-PR em relação ao plano de previdência oferecido por um dos maiores bancos privados do país. Com um valor de contribuição mensal de R$ 200,00, pagos durante 30 anos e uma taxa de rentabilidade de 8% ao ano, o participante da OABPrev-PR deverá receber o benefício aos 55 anos no valor de R$ 1.746,30. Para o cálculo deste valor foram incluídas as taxas de carregamento (3,00%) e administração (0,50%.)
Já no plano da instituição bancária, com o mesmo valor de contribuição e igual período de investimento e rentabilidade, o benefício será de R$ 760,50. A diferença neste caso, ocorre em função das taxas cobradas pela OABPrev-PR e pela previdência do banco, que são muito mais altas que as aplicadas pela Entidade. No banco, a taxa de carregamento é de 3,00%, no entanto o que causa esta grande diferença é a taxa da administração, aquela que incide sobre o patrimônio acumulado anualmente, que é de 3,50%.
