Reajuste anual e atualização periódica das contribuições são necessários para garantir a qualidade de vida na aposentadoria

Como acontece todos os anos, no próximo dia 1º de julho o valor da Contribuição Básica, mensal e obrigatória, destinada a formação do capital para a aposentadoria complementar, será reajustada, de acordo com o regulamento da OABPrev-PR, em 7,16%. A base de calculo para este percentual é a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, registrado entre maio de 2012 e abril de 2013.

O objetivo do reajuste é equilibrar o valor das contribuições em resposta aos efeitos da inflação acumulada no mesmo período. “Essa atualização da contribuição é necessária para que o patrimônio do participante possibilite a concessão do benefício desejado no futuro”, afirma o diretor financeiro da OABPrev-PR, Brasilio Vicente de Castro Neto.

Além disso, o participante deve analisar se o atual valor pago mensalmente para a aposentadoria complementar será suficiente para garantir um benefício satisfatório no futuro. O diretor explica que muitos planos encontram-se desenquadrados por falta de atualização das contribuições. “Temos percebido que muitos participantes continuam pagando os mesmos valores desde a adesão ao Plano, desconsiderando a redução da rentabilidade prevista na época da contratação, em função da queda das taxas de juros. É necessário atualizar periodicamente os valores das contribuições ou realizar aportes eventuais. Temos constatado também alguns participantes que destinam maiores valores para as parcelas de risco, em detrimento às contribuições para aposentadoria. Nestes casos, os participantes devem consultar a Entidade para adequar suas contribuições as reais necessidades”, explica o diretor.

Com o passar dos anos, e o consequente aumento da reserva previdenciária, o associado poderá reduzir os valores da PAR (Parcela Adicional de Risco) e aumentar a contribuição básica que no futuro será responsável pelo pagamento da aposentadoria. Em caso de morte do titular do plano, o saldo da conta será pago aos beneficiários indicados por meio de rendas mensais, além da PAR, se esta estiver sido contratada.

Em relação ao reajuste da PAR, de caráter opcional, destinada à cobertura de invalidez ou morte, além da variação do INPC, o recalculo também será feito tendo como parâmetro a idade atual do participante. O novo valor de cada contribuição poderá ser consultado a partir do dia 1º de julho pela Área Restrita do site, no ícone “Meu Plano” – www.oabprev-pr.org.br