No dia 1º de julho o valor da Contribuição Básica, mensal e obrigatória, destinada a formação do capital para a aposentadoria complementar foi reajustado, de acordo com o regulamento da OABPrev-PR, em 5,32%. A base de cálculo para este percentual é a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, registrado entre maio de 2024 e abril de 2025.
Em relação ao reajuste da PAR, de caráter opcional, destinada à cobertura de invalidez ou morte, além da variação do INPC é aplicado a faixa etária de cada participante para os planos 102, 103 e para os planos novos 788, 789 será aplicado apenas o INPC, o qual deverá ser aplicado em agosto.
O diretor financeiro, Brasilio Vicente de Castro Neto, explica que o objetivo do reajuste é equilibrar o valor das contribuições em resposta aos efeitos da inflação acumulada no mesmo período. “Essa atualização da contribuição é necessária para que o patrimônio do participante possibilite a concessão do benefício desejado no futuro”, afirma o diretor.

