Aposentadoria por invalidez: saiba quem tem direito e os obstáculos para garantir o benefício

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é uma modalidade de aposentadoria garantida a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam incapacitados de forma definitiva para trabalhar e garantir a sua subsistência. Para obter o benefício, é necessário que a incapacidade seja declarada por perito do órgão federal ou por um juiz, no caso de o trabalhador ter ingressado com ação na Justiça para obrigar a autarquia a conceder a aposentadoria.

Especialistas alertam que é comum que os segurados desconheçam as regras para se aposentar por invalidez. A falta de informação muitas vezes atrasa a obtenção do benefício ou até resulta na perda após a sua concessão. 

O primeiro passo para o segurado com incapacidade permanente pedir a aposentadoria por invalidez é agendar a perícia médica no órgão federal por meio do aplicativo e site “Meu INSS”. Outra opção é ligar para o telefone 135 do órgão. 

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que o exame médico muitas vezes é insuficiente e os peritos exigem que seja apresentada uma série de documentos pelo segurado. “É importante o segurado apresentar todos os laudos médicos, de preferência os mais recentes, como atestados e guias de exames e receitas de remédios. Além disso, deve demonstrar para o perito que sua doença afeta no trabalho que exerce, como, por exemplo, dor no ombro no caso de metalúrgicos ou doença na lombar para quem carrega peso”, orienta o advogado. “Se a incapacidade foi gerada por conta de acidente de trabalho, ainda é preciso informar ao perito, além de a empresa ter aberto a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, complementa.

A reforma da Previdência dificultou com que determinadas doenças sejam consideradas pelo INSS como justificativas para a concessão da aposentadoria por invalidez. Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, aponta que muitas comorbidades dispensavam a verificação da sua gravidade para a obtenção do direito. “Anteriormente, se o segurado tivesse uma doença como um câncer, uma tuberculose ativa, uma cardiopatia grave, a possibilidade desses segurados serem aposentado por invalidez estava em uma determinação da lei. A partir da reforma, as hipóteses graves de adoecimento não são mais causas concessivas diretas de aposentadoria por incapacidade permanente. É necessário que esse trabalhador tenha uma doença grave, contagiosa ou incurável e que se apure o grau na verdade e na possibilidade ou não desse trabalhador ser readaptado”, explica. 

As mudanças nas regras previdenciárias também impactaram no valor do benefício. Anteriormente, o montante a ser recebido era calculado a partir de uma média do valor total das contribuições do segurado realizadas desde julho de 1994. Com a reforma, o cálculo passou a ser feito a partir de um percentual de 60% da média somado a 2% para cada ano de contribuição no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados, para as mulheres, e 20 anos, para os homens. O cálculo a partir do percentual de 100% foi mantido somente para casos em que a incapacidade é fruto de acidente de trabalho.

Badari afirma que a redução do valor da aposentadoria por incapacidade permanente tem gerado um volume alto de questionamentos na Justiça. “A reforma trouxe regras extremamente injustas para o cálculo da aposentadoria, onde ela na maioria dos casos será inferior ao benefício do auxílio-doença. Isso reflete em contradição na norma, cabendo discussão judicial”, opina.

Cobertura do INSS

Os especialistas ressaltam que a perda do direito à cobertura da Previdência Social é outro motivo que dificulta a obtenção da aposentadoria por invalidez. Para que os trabalhadores preservem a chamada “qualidade de segurado”, é necessário que mantenham as contribuições previdenciárias em dia. No caso da aposentadoria por invalidez, a carência mínima é de 12 meses de contribuição. Há isenção de carência para uma série de doenças, a exemplo da AIDS e da doença de Parkinson, o que será avaliado pela perícia durante a análise da concessão do benefício.

advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, analisa que o desemprego é o motivo mais comum para que o trabalhador interrompa o pagamento da contribuição previdenciária. “É importante que os segurados, mesmo que não estejam trabalhando, continuem contribuindo para o cofre da Previdência, para que mantenham a sua qualidade de segurado e tenham direito aos benefícios quando esses necessitarem”, recomenda. O advogado orienta que ainda que o segurado não trabalhe com carteira assinada, situação na qual a contribuição é descontada da folha de pagamento, é possível contribuir com o INSS de forma facultativa ou atuando como microempreendedor individual (MEI).

Leandro Madureira alerta para a possibilidade de os segurados perderem o benefício após a concessão. Isso porque o INSS realiza com frequência as chamadas “operações pente-fino” para revisar benefícios e combater fraudes. A operação mais recente teve início no mês passado e aposentados têm sido convocados pelo órgão federal para passarem novamente pela perícia e corrigirem informações que foram prestadas.

“Muitas vezes, ainda que a pessoa tenha a manutenção das mesmas circunstâncias de saúde ou esteja em um processo de adoecimento piorado, o benefício é cortado por uma inoperância administrativa. Por conta de uma perícia malfeita, o segurado precisa recorrer ao Judiciário”, critica.

Entretanto, receber o comunicado para a reavaliação não é motivo para desespero. Luiz Gustavo Bertolini, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o primeiro passo é reunir os documentos que estão sendo solicitados pelo INSS. “Muitas vezes o órgão apenas solicita documentos para atualização cadastral. Cumprindo a exigência, o segurado não terá problemas com o benefício. Porém, pode ser identificada alguma irregularidade no recebimento. Neste caso, o segurado terá que apresentar defesa, correndo o risco de o benefício ser bloqueado ou cessado”, pontua.

Caso isso ocorra, é possível recorrer junto ao próprio órgão federal. Se o pedido administrativo for negado, a via judicial é outra opção. 

Adicional 

E os aposentados por invalidez possuem alguns direitos adicionais que passam desapercebidos pela maioria. É o caso do direito ao adicional de 25% para aposentados por incapacidade permanente que necessitam do auxílio de cuidador por conta de seu estado de saúde. “Essa invalidez é agravada pelo fato de (o aposentado) necessitar de cuidados de terceiros para os seus afazeres diários como tomar banho, a alimentação, se precisar sair (de casa). A pessoa precisa de um acompanhamento permanente. Para obter o adicional, vai precisar de laudo médico atestando essa necessidade de cuidados especiais”, afirma Maria Faiock, advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia da M. Faiock Advocacia Previdenciária

Outro direito que costuma ser desconhecido pelos segurados é a quitação de financiamentos imobiliários e outros. Embora não esteja previsto na legislação previdenciária, é comum que contratos prevejam a extinção da dívida no caso de o contratante se tornar incapaz de forma definitiva. “A maioria das pessoas que faz o contrato de financiamento bancário para comprar a casa própria, por exemplo, paga um seguro todo mês com uma cláusula que permite isso”, destaca João Badari. 

O especialista ainda ressalta que a quitação das dívidas vale para qualquer tipo de financiamento, seja em instituições públicas ou privadas. “Os aposentados pensam logo em financiamento de imóvel, mas a possibilidade de debitar as dívidas valem para consórcio, financiamento de veículo e até mesmo empréstimo bancário. Por isso é importante pedir o seu contrato para verificar se existe o seguro”, sugere. 

Fonte: Previdência Total