Aprovada a constituição da OABPrev-PR

A Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência aprovou a constituição e autorizou o funcionamento do Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção do Paraná e da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná-OABPrev-PR, através da Portaria nº 665 de 11/0902006.

A transformação do Iasapar, de sociedade civil de caráter assistencial para entidade de previdência complementar, foi decorrente da Lei Complementar nº 109/2001 que reformulou a previdência complementar no Brasil. A medida também atendeu a uma recomendação do Conselho Federal da OAB. Como Instituto, o Iasapar podia angariar a poupança previdenciária do advogado mas era obrigado a transferir à uma entidade seguradora, que passava a pagar o benefício para os associados. Como OABPrev, manterá o vínculo com o associado tanto na fase de acumulação, como na fase de benefício, fortalecendo ainda mais o vínculo associativo do advogado com a OAB.

O Plano de Previdência ofertado pela OABPrev foi desenhado exclusivamente para os advogados e seus familiares e, por ser uma entidade fechada, toda a rentabilidade dos investimentos será revertida para a conta individual de aposentadoria do participante, diferente dos planos abertos oferecidos no mercado, em que os custos de publicidade e a expectativa de lucro da instituição financeira impedem a transferência total do resultado aos participantes do plano.

O novo plano permite a adesão como participantes de cônjuges e filhos, mesmo sendo beneficiarios do titular, o que antes não era permitido. Haverá ainda a possibilidade do advogado trazer seu fundo previdenciário de outra entidade para a OABPrev, através do mecanismo da portabilidade. Para os participantes o plano oferecerá os benefícios de aposentadoria programada, aposentadoria diferida, aposentadoria por invalidez e abono anual. Para os dependentes o plano contempla os benefícios de pensão por morte de participante ativo, pensão por morte de participante assistido e abono anual.

A OABPrev-PR estará submetida a mecanismos de controle internos e externos. Além da aprovação pelo Conselho Fiscal, as contas deverão ser permanentemente analisadas por auditoria externa independente, encaminhadas ao Conselho Auditor Federal (órgão de fiscalização instituído pelo Conselho Federal da OAB) e, a cada trimestre, enviadas para a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência.