Capital acumulado na OABPrev-PR é individual e não há solidariedade entre os associados

Uma das características da OABPrev-PR é a total segregação do patrimônio individual de cada participante em relação aos demais associados do Fundo de Pensão. Isso significa que o capital acumulado por uma determinada pessoa jamais será usado para custear a aposentadoria de outro participante, diferente do que acontece com o Regime Geral da Previdência Social, em que os recolhimentos dos atuais contribuintes servem para pagar os benefícios de quem já está aposentado.
A OABPrev-PR disponibiliza uma conta individual para cada participante, que garante que o capital acumulado seja totalmente separado da reserva dos demais associados. Desta forma, cada pessoa vinculada ao plano possuiu um saldo particular correspondente aos valores recolhidos. Este saldo é transformado em cotas que sofrem valorização diária e que mais tarde serão revertidas e resultarão no pagamento das rendas destinadas a Aposentadoria Programada.
O diretor administrativo e de benefícios da OABPrev-PR, Wellington Silveira, explica que não há solidariedade entre os planos e os respectivos patrimônios. “Não existe qualquer chance de que o recurso de um participante possa ser usado para pagar o benefício de outro participante, pelo simples fato de que os patrimônios são totalmente segregados. Além disso, considerando que cada participante tem sua reserva individual, se ao mesmo tempo vários associados entrarem em benefício e passarem a receber a Aposentadoria Programada, por exemplo, todos irão receber os valores resultantes de suas contribuições e mais a rentabilidade acumulada, sem causar qualquer tipo de sobrecarga ao plano. Ou seja, ninguém vai deixar de receber aquilo que tem direito”, define o diretor.
Outra importante questão a ser esclarecida é sobre o destino do capital em caso de falecimento do associado. Nesta situação, o patrimônio é integralmente direcionado aos beneficiários indicados pelo participante no contrato de adesão ao plano, ou, na falta deles, para os herdeiros legais. “É importante ressaltar que o recurso do participante nunca fica com a Entidade em caso de falecimento do titular do plano de previdência. O capital será sempre destinado à família ou as pessoas indicadas pelo associado”, comenta Silveira.