Esclarecimento sobre a indicação de pendências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012-2011

Prezados Participantes,

A OABPrev-PR tem sido procurada por alguns participantes que nos relatam a existência de pendências em suas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2012-2011, supostamente relacionadas às suas contribuições para a Previdência Privada.

Acerca dos fatos, a Diretoria da OABPrev-PR esclarece:
1. A Receita Federal intensificou a fiscalização visando identificar eventuais fraudes na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2012, conforme pronunciamento do Subsecretário de Fiscalização do Ministério da Fazenda, Sr. Caio Marcos Cândido (acesse pronunciamento na íntegra em http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2012/04/20/2012_04_20_12_32_05_135322815.html).

2. A ação fiscal tem como um dos focos as contribuições vertidas aos Planos de Previdência Complementar (Abertos e Fechados), objetivando identificar casos de utilização fraudulenta da dedução para gerar direito à restituição de imposto de renda.

3. Por conta desta nova sistemática, alguns participantes da OABPrev-PR tiveram as suas declarações registradas como “com pendências” pela Receita Federal.

4. A OABPrev-PR consultou outros Fundos de Pensão e de acordo com informações repassadas pela SRF – Secretaria da Receita Federal, foi informado que “o extrato de processamento das Declarações de Ajuste Anual foi liberado para consulta antes do processamento final”. Isso significa que muitos contribuintes poderão ter suas pendências eliminadas em reprocessamentos futuros.

5. Os contribuintes que continuarem com a declaração “com pendência” e forem notificados pelo fisco, deverão apresentar os comprovantes (Informe de Rendimentos disponibilizado no site da OABPrev-PR) para a Receita Federal. Eventual notificação do contribuinte se dará tão logo sejam concluídos os reprocessamentos de dados.

6. Atentamos, ainda, que os contribuintes que utilizaram o código incorreto para lançamento dos valores de contribuições à previdência complementar, deverão retificá-la utilizando o código 36, como sendo “Contribuição à Previdência Privada”.

7. Por fim, comunicamos que as Entidades de Previdência Complementar Abertas e Fechadas (Bancos Comerciais, Seguradoras e Fundos de Pensão) que administram Planos de Previdência Desvinculados da Fonte Pagadora, isto é, não patrocinados, como é o caso da OABPrev-PR, não necessitam informar à Receita Federal as contribuições vertidas pelos participantes para o próprio plano de previdência, conforme Legislação aplicável.

A OABPrev-PR continua à disposição dos seus participantes para orientações e reforça que os procedimentos adotados estão de acordo com as boas práticas de Governança da Entidade.
Agradecemos a atenção.

Mauricio de Paula Soares Guimarães
Diretor Presidente

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