Novas alterações no regulamento do plano já podem ser conferidas

Já está disponível no site da OABPrev-PR os documentos referentes as novas alterações do regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado. De acordo com a Nota Técnica da PREVIC nº 1288/2021, foram realizadas novas alterações nos artigos 20 e 30, nos seguintes termos:

20- O Participante poderá suspender por até 12 (doze) meses, o pagamento da Contribuição Básica, sem prejuízo da manutenção de sua inscrição no Plano, mediante requerimento, podendo ser prorrogada mediante manifestação.

1- Na hipótese deste artigo, caso o Participante tenha contratado a Parcela Adicional de Risco, deverá manter o pagamento da Contribuição de Risco, sob pena de cancelamento da cobertura, nos termos fixados no(s) regulamento(s) da sociedade seguradora contratada

2- O Participante Assistido poderá autorizar, por escrito, que a Contribuição de Risco seja debitada do benefício

3- O não pagamento de 6 (seis) contribuições, autoriza a suspensão automática da cobrança, e a suspensão do participante pelo prazo previsto no caput deste artigo.

30- O Benefício Programado será concedido mediante requerimento do Participante que se tornar elegível.

Parágrafo único- O Participante será elegível ao benefício Programado quando preencher, concomitantemente, as seguintes condições:

a) tenha, pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade; e

b) tenha, pelo menos, 90 (noventa) dias de vinculação ao plano.

A integra da minuta do novo regulamento, quadro comparativo e síntese das alterações podem ser conferidos pelo seguinte link:

https://www.oabprevpr.org.br/alteracao-do-regulamento-do-plano-de-beneficios-do-advogado-oabprev-pr/