Já está disponível no site da OABPrev-PR os documentos referentes as novas alterações do regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado. De acordo com a Nota Técnica da PREVIC nº 1288/2021, foram realizadas novas alterações nos artigos 20 e 30, nos seguintes termos:
20- O Participante poderá suspender por até 12 (doze) meses, o pagamento da Contribuição Básica, sem prejuízo da manutenção de sua inscrição no Plano, mediante requerimento, podendo ser prorrogada mediante manifestação.
1- Na hipótese deste artigo, caso o Participante tenha contratado a Parcela Adicional de Risco, deverá manter o pagamento da Contribuição de Risco, sob pena de cancelamento da cobertura, nos termos fixados no(s) regulamento(s) da sociedade seguradora contratada
2- O Participante Assistido poderá autorizar, por escrito, que a Contribuição de Risco seja debitada do benefício
3- O não pagamento de 6 (seis) contribuições, autoriza a suspensão automática da cobrança, e a suspensão do participante pelo prazo previsto no caput deste artigo.
30- O Benefício Programado será concedido mediante requerimento do Participante que se tornar elegível.
Parágrafo único- O Participante será elegível ao benefício Programado quando preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
a) tenha, pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade; e
b) tenha, pelo menos, 90 (noventa) dias de vinculação ao plano.
A integra da minuta do novo regulamento, quadro comparativo e síntese das alterações podem ser conferidos pelo seguinte link:
https://www.oabprevpr.org.br/alteracao-do-regulamento-do-plano-de-beneficios-do-advogado-oabprev-pr/