OABPrev-PR faz adequações à LGPD e à Resolução nº 32

A OABPrev-PR se adequou às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Resolução nº 32 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), buscando dar maior segurança e confiança aos seus participantes. Com o auxílio de uma consultoria especializada, a entidade estruturou normas de privacidade e procedimentos internos assegurando maior proteção de seus dados, além de reestruturar seu site, tornando-o um facilitador do acesso à informação.

“Entendemos que a adequação à LGPD pela entidade vem a consolidar o processo de transparência que sempre mantivemos com nossos participantes”, diz o Diretor Presidente da OABPrev-PR, José Manuel Justo Silva, ao Blog Abrapp em Foco. Segundo ele, através da elaboração e divulgação da política de privacidade, a entidade dará uma resposta sobre os dados coletados e, principalmente, com quem eles são compartilhados. “Tudo isso visa a efetiva execução do contrato previdenciário. Em paralelo, a Resolução n° 32 do CNPC, sobre o acesso a informações básicas do plano e funcionamento da entidade, conduz na melhoria da comunicação e fortalece ainda mais a transparência”, destaca José Manuel.

Segundo ele, a entidade não está omitindo esforços para implantar o que está contido na LGPD e na Resolução. “Nosso participante, que é a razão primordial da nossa própria existência, tem o direito que assim procedamos”, reitera. “Temos consciência da importância dos meios digitais na interação com nosso público e em respeito aos nossos 17.200 participantes, não mediremos esforços de fazermos as adequações necessárias, visando sempre uma maior proteção dos seus dados pessoais a nós confiados”, afirma José Manuel.

José Ricardo Cavalcanti de Albuquerque

LGPD – O ponto de início para a implantação da LGPD na entidade foi a mudança da teoria para a prática. Segundo José Ricardo Cavalcanti de Albuquerque (foto ao lado), Coordenador da OABPrev-PR, quando a Lei foi promulgada, a entidade começou a participar de cursos e palestras ainda em um âmbito muito teórico. “Quando se aproximou da entrada em vigor, não sabíamos se esse prazo seria prorrogado. Quando se confirmou, percebemos que a teoria tinha que virar prática”, declara.

Assim, a entidade se organizou internamente e José Ricardo foi nomeado Data Protection Officer (DPO), ou encarregado de dados da entidade, responsável também pela implantação da adequação à LGPD. “Assim, criamos o Comitê de Compliance, Segurança e Respostas a Incidentes, que na época tinha como integrantes um Diretor e dois Conselheiros, e hoje conta com dois Diretores, um membro do Conselho Deliberativo e um do Conselho Fiscal”, conta José Ricardo.

O Comitê fez um curso de capacitação para mapear dentro da entidade as atividades, políticas, regulamentos e trabalhos técnicos que precisavam entrar na adequação à Lei. “Vimos também que algumas entidades estavam em pontos mais avançados e outros menos avançados, e criamos uma Comissão com entidades do Paraná junto à Associação dos Fundos de Pensão do Paraná (Previpar) para trocar experiências”.

A partir de então, a entidade realizou um trabalho de conscientização, mapeamento de processos e implementação jurídica, que trata de documentos a serem produzidos com redação sobre o processamento de dados, incluindo uma política corporativa de privacidade da entidade. “Temos um Manual da LGPD que contempla esses pontos, mostrando como a entidade se comporta diante da Lei. A Política de Uso de Dados também está disponível em nosso site. O documento principal foi nossa Política de Privacidade, pois a LGPD não nos proíbe de compartilhar dados, mas é preciso saber quais são os dados e com quem eles são compartilhados. O nosso foco é dar transparência aos participantes nesse sentido”, explica José Ricardo.

A entidade criou ainda o Portal da Privacidade, um canal de acesso de requisição da informação sobre dados com uma estrutura interna de atendimento. “Também temos um workflow do exercício do direito do titular, com uma normativa de atendimento às requisições. Nosso cuidado é facilitar e registrar esses acessos. Mais do que gestores, somos usuários, e temos o direito de saber o que é feito com nossos dados”, destaca.

Resolução nº 32 – Além da LGPD, a OABPrev-PR já vinha trabalhando na adequação à Resolução nº 32 do CNPC. “Tínhamos o prazo até 31 de dezembro de 2020 para se adequar à Resolução, que exigia a disponibilização do resumo das atas dos Conselhos. Nos adequamos a vários detalhes, e o que mais chamou atenção foi a questão de deixar o participante conhecer o plano, mostrando quais são os requisitos de admissão. Para isso, precisávamos de uma ferramenta”, diz José Ricardo.

Assim, a entidade criou a página “Conheça o Plano”, com informações completas sobre o plano de previdência oferecido, adequando seu site com a disponibilização de uma área de Perguntas e Respostas que explica o que é a OABPrev-PR. “Tivemos o cuidado de nos comunicarmos. Isso dá transparência e mostra o que acontece dentro da entidade. Também criamos uma parte de solicitação de informações, abrangendo todos os canais de comunicação que os participantes podem ter com a gente”.

Por Bruna Chieco
Fonte: Blog Abrapp em Foco