Umas das características da OABPrev-PR é que mesmo não sendo mais vinculado aos instituidores OAB Paraná e Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná o participante poderá manter seu plano de previdência desde que continue efetuando suas contribuições normalmente.
“Muitos advogados, por vários motivos, podem ter que suspender suas inscrições junto a OAB. Isso não os impede de permanecerem com seus planos de previdência ativos junto a OABPrev-PR se continuarem realizando os recolhimentos mensais regularmente”, comenta o diretor administrativo e de benefícios, Rafael Laynes Bassil.
Na OABPrev-PR, a condição de participante só é anulada por quem requerer, falecer, tiver recebido os valores do saldo em conta ou exercer a portabilidade ou resgate integral dos valores. “Um detalhe importante é que para efeito de adesão ao plano, o advogado precisa estar com sua inscrição ativa na OAB Paraná, mesmo que anteriormente ele já tenha tido um plano”, afirma o diretor.
Consulte o Regulamento do plano para saber mais detalhes: https://www.oabprevpr.org.br/wp-content/uploads/2023/03/regulamento-oabprev-pr.pdf