Proposta inclui auxílio-funeral entre os benefícios da Previdência Social

O Projeto de Lei 65/21 cria auxílio-funeral no valor de um salário mínimo devido à família do segurado da Previdência Social falecido em atividade ou já aposentado. O valor deverá ser pago, em até 48 horas após a apresentação do atestado de óbito, ao familiar que originalmente arcou com as despesas.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, inclui o dispositivo na Lei dos Benefícios da Previdência Social. No caso de haver dependente com direito a pensão por morte, o auxílio-funeral será descontado do valor.

“Não existe hoje na legislação o auxílio à família para o custeio do funeral na hipótese de morte de segurado”, afirma o autor, deputado Fábio Henrique (PDT-SE). Segundo ele, já há recursos previstos no orçamento da Previdência Social. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Previdência Total