A OABPrev-PR foi criada dentro de um modelo que possibilita a acumulação de capital para a aposentadoria complementar e também para assegurar alguns benefícios aos participantes em casos de sinistros. Mediante a contratação opcional da Parcela Adicional de Risco (PAR), o associado passará a contar com um seguro destinado ao pagamento de Pensão por Morte ou Aposentadoria por Invalidez.
Entretanto, o sucesso do plano dependerá de um enquadramento dos valores pagos durante o período de contribuição. Assim que contratar o plano, o participante deve avaliar sua atual condição financeira e de sua família e, se for o caso, investir um valor para as parcelas destinadas a cobertura contra riscos, ao mesmo tempo que destinará um valor satisfatório para a aposentadoria complementar.
Com o passar dos anos, e o conseqüente aumento da reserva previdenciária, o associado poderá reduzir os valores da PAR e aumentar a contribuição que no futuro será responsável pelo pagamento da renda extra. Em caso de morte do titular do plano, o saldo da conta será pago aos beneficiários indicados por meio de rendas mensais, além da PAR, se esta estiver sido contratada.
O diretor presidente da OABPrev-PR, Mauricio Guimarães, adverte para situação de planos desenquadrados que necessitam de reajustes dos valores pagos. “Nós temos visto situações de advogados com alguns anos de contribuição que estão pagamento um valor maior nas parcelas de riscos do que o valor destinado à aposentadoria”.
Guimarães explica que os participantes podem consultar a composição de seus planos através do extrato disponibilizado junto ao boleto de cobrança, cujos valores de cada contribuição estão discriminados. Além disso, as informações também podem ser acessadas pela área restrita do site da Entidade.
Os associados que tiverem dúvidas em relação a possíveis desenquadra mentos de seus planos ou que desejarem alterar os valores das contribuições podem entrar em contato com o setor administrativo da OABPrev-PR pelo telefone (41) 3250-5850.
