Parcela adicional de risco garante segurança contra sinistros

Uma das vantagens de aderir ao plano de benefícios previdenciários da OABPrev-PR é a possibilidade de poder contratar de forma opcional a Parcela Adicional de Risco (PAR). Trata-se de um seguro destinado a cobertura do associado em caso de invalidez permanente ou morte do titular do plano. Neste último caso, a finalidade do seguro é beneficiar as pessoas indicadas pelo participante no ato da contratação do plano.

Ao contratar a PAR junto com o plano de aposentadoria, o associado deverá destinar um valor específico de contribuição para cada benefício que deverá ser pago mensalmente. Inicialmente, o capital contratado para os benefícios de risco é limitado ao montante projetado para a aposentadoria na data de entrada em benefício. Com o passar dos anos e o consequente aumento do patrimônio destinado a aposentadoria complementar, o associado poderá reduzir gradativamente o valor da parcela destinada aos benefícios de risco e investir mais na contribuição da Aposentadoria Complementar e desta forma garantir uma boa renda extra no futuro.

Diferente do capital destinado a Aposentadoria Programada, em que as contribuições feitas ao longo de todo o período de capitalização do plano vão acumulando para formação do patrimônio destinado a aposentadoria complementar, as parcelas recolhidas para o risco não acumulam e para efeito de cobertura do associado só valem se os pagamentos das parcelas estiverem em dia.

Para o diretor administrativo e de benefícios da OABPrev-PR, Wellington Silveira, a contratação do seguro é uma forma de se precaver contra eventuais riscos à saúde e a vida . “Infelizmente, todos estamos sujeitos a imprevistos que podem mudar o rumo de nossas vidas. A impossibilidade de realizar as tarefas profissionais por motivos de saúde, por exemplo, pode acarretar problemas financeiros pela falta da renda antes recebida todos os meses. Por outro lado, a aquisição da Parcela Adicional de Risco garantirá ao participante o benefício de Aposentadoria por Invalidez, que suprirá a necessidade financeira do associado”, define o diretor.

Silveira ainda destaca a importância da contratação do seguro destinado ao pagamento da Pensão por Morte em caso de falecimento do participante. “Nós temos um caso na OABPrev-PR de um advogado que faleceu em decorrência de um acidente de carro um mês depois de ter contratado o seguro. Com isso, os beneficiários do participante passaram a receber uma pensão por morte”, comenta.

Até o momento, a OABPrev-PR já concedeu e paga 10 aposentadorias programadas, 3 aposentadorias por invalidez e 29 pensões por morte.