Campanha de adesão os novos advogados

Em razão dos ajustes necessários decorrentes do projeto 6º ano da OAB-PR, foram alterados os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do regulamento da campanha nos pontos abaixo destacados:

01- Aos advogados que ingressarem na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná, prestando o compromisso coletivo na solenidade oficial, será oportunizado o direito a receber um APORTE em seu plano de previdência da OABPrev-PR de R$100,00 (cem reais) para a contratação do plano no valor da contribuição mínimo vigente;

02- O APORTE será acrescido em R$100,00 00 (cem reais) se houver a contratação da parcela adicional de risco;

03 – O APORTE está condicionado a contratação pelo Novo Advogado de um Plano de Previdência na OABPrev-PR no prazo de 90 (noventa) dias após a data do compromisso;

04 – O Beneficiário terá direito ao pagamento da contribuição reduzida a 50% do valor da contribuição mínima;

05 – O prazo para contratação do plano com a redução no pagamento da contribuição mensal será de 1 (um) ano após data de seu compromisso;

06 – A opção pelo pagamento da contribuição reduzida garante um aporte de R$50,00;

07 – Após o primeiro ano, a contar da data de adesão, a contribuição será reajustada de acordo com o valor mínimo vigente;