CONSELHO DE CONTABILIDADE APROVA NORMA PARA FUNDOS DE PENSÃO

O dia 22 de janeiro de 2010 se tornou histórico para a área contábil dos fundos de pensão. Naquela data o CFC – Conselho Federal de Contabilidade, em sua 933ª Reunião Plenária, aprovou por meio do relato apresentado por seu Vice Presidente Técnico, Nelson Mitimaza Jinzenji, a Resolução NBC TE 11 – Entidade Fechada de Previdência Complementar. O novo texto estabelece critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas, a serem adotadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

O fato das entidades fechadas passarem a ser incluídas entre as NBCTs trará maior transparência e abrangência, fazendo com que o universo de contabilistas de todo País venha a conhecer a contabilidade praticada nos fundos de pensão.

A reunião plenária contou com a participação de técnicos especializados da SPC (Maurício Nakata e Cláudia Asthon), do CFC (Célia Schwindt – Coordenadora Técnica), da ABRAPP (Edgar Santos – Coordenador de Contabilidade da Sistel), da ANCEP, Ary Alcântara (Conselheiro Deliberativo da ANCEP), além do Presidente daquela Associação, Roque Andrade, o qual enfatizou que o fato de os fundos de pensão passarem a ter normas emanadas pelo CFC “é fruto de um enorme esforço do Secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, e dos técnicos da ABRAPP e da própria ANCEP”. (Ancep-Abrapp)