Filhos menores e estudantes até 24 anos podem ser participantes da OABPrev-PR

O Plano de benefícios Previdenciários da OAB Paraná não atende apenas as necessidades do advogado quando o assunto é aposentadoria complementar. A entidade também estende as vantagens do sistema de previdência para cônjuges e filhos, que podem ser vinculados à OABPrev-PR como participantes, possuindo suas próprias contas.

De acordo com o estatuto da entidade, filhos com idade entre 0 e 17 anos, cadastrados na Caixa dos Advogados do Paraná, são considerados dependentes do advogado e poderão usufruir de todos os benefícios garantidos pelo fundo de pensão. “Essa medida permite que os filhos dos advogados não sejam apenas os possíveis beneficiários do patrimônio do pai, mas sim possuam suas contas individuais, com seu capital sendo reservado para a aposentadoria”, afirma Aramis de Souza Siveira, presidente do Conselho Deliberativo do fundo de pensão.

Outra possibilidade permitida pelas regras da OABPrev-PR é a inclusão de filhos com idade entre 18 e 24 anos, mas que sejam estudantes universitários. Para isso, é preciso que os mesmos estejam igualmente registrados na Caixa dos Advogados e comprovem ligação com qualquer instituição de ensino superior.

Com isso, todo participante do plano, sendo ou não advogado, terá direto aos benefícios de aposentadoria programada e por invalidez, além de pensão por morte. Poderá também fazer aportes e portabilidades, ou, se necessário, resgatar o patrimônio para, no futuro, custear os estudos por exemplo.