Quase três anos após ter sido apresentado pelo Executivo, ainda está parado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara o projeto de lei que prevê a criação Fundo de Proteção do Consumidor de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização(FPC) entre outras medidas que visam o fortalecimento do mercado de seguros, previdência e capitalização. A proposta não se aplica apenas às seguradoras especializadas em seguro saúde e aos seguros estruturados ou geridos por meio de consórcios ou convênios.
De acordo com o projeto, o FPC deverá constituir um fundo de investimento exclusivo para cada um dos seguintes ramos de atividades: seguros de danos; pessoas e previdência complementar aberta; e capitalização. A Susep e o CNSP poderão, contudo, determinar o desmembramento desses ramos.
O patrimônio dos fundos de investimento somente poderá ser utilizado para a garantia dos seus respectivos ramos de atividades; e não se comunica com o patrimônio do FPC, não respondendo, nem mesmo subsidiariamente, por dívidas e ônus deste.
Porém, será facultado ao FPC, na condição de interveniente, utilizar o patrimônio dos fundos de investimento em operações de crédito vinculadas a negociações que impliquem o saneamento ou a transferência total ou parcial de carteiras de entidades participantes com elevado risco de insolvência.
Nos ramos de seguros de danos, os créditos deverão ter a seguinte ordem de preferência: indenizações referentes a sinistros ocorridos até trinta dias após a decretação da liquidação ou falência da sociedade seguradora; e devolução de prêmios referentes a riscos não decorridos, desde que tecnicamente viável.
Já no ramo de capitalização, deverão ser objeto da garantia os valores resgatáveis por detentores de direitos referentes a títulos de capitalização.
O FPC será isento do imposto de renda, inclusive quanto aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos em operações e aplicações financeiras de renda fixa e renda variável, bem como da contribuição sobre o lucro líquido.[2]
Além disso, o fundo somente poderá ser extinto com a autorização do órgão fiscalizador de seguros, vedada, em qualquer hipótese, a distribuição de recursos às entidades participantes. Fonte: segs.com