Projeto do Governo que cria Fundo Garantidor está parado na Câmara

Quase três anos após ter sido apresentado pelo Executivo, ainda está parado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara o projeto de lei que prevê a criação Fundo de Proteção do Consumidor de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização(FPC) entre outras medidas que visam o fortalecimento do mercado de seguros, previdência e capitalização. A proposta não se aplica apenas às seguradoras especializadas em seguro saúde e aos seguros estruturados ou geridos por meio de consórcios ou convênios.
De acordo com o projeto, o FPC deverá constituir um fundo de investimento exclusivo para cada um dos seguintes ramos de atividades: seguros de danos; pessoas e previdência complementar aberta; e capitalização. A Susep e o CNSP poderão, contudo, determinar o desmembramento desses ramos.
O patrimônio dos fundos de investimento somente poderá ser utilizado para a garantia dos seus respectivos ramos de atividades; e não se comunica com o patrimônio do FPC, não respondendo, nem mesmo subsidiariamente, por dívidas e ônus deste.
Porém, será facultado ao FPC, na condição de interveniente, utilizar o patrimônio dos fundos de investimento em operações de crédito vinculadas a negociações que impliquem o saneamento ou a transferência total ou parcial de carteiras de entidades participantes com elevado risco de insolvência.
Nos ramos de seguros de danos, os créditos deverão ter a seguinte ordem de preferência: indenizações referentes a sinistros ocorridos até trinta dias após a decretação da liquidação ou falência da sociedade seguradora; e devolução de prêmios referentes a riscos não decorridos, desde que tecnicamente viável.
Já no ramo de capitalização, deverão ser objeto da garantia os valores resgatáveis por detentores de direitos referentes a títulos de capitalização.
O FPC será isento do imposto de renda, inclusive quanto aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos em operações e aplicações financeiras de renda fixa e renda variável, bem como da contribuição sobre o lucro líquido.[2]
Além disso, o fundo somente poderá ser extinto com a autorização do órgão fiscalizador de seguros, vedada, em qualquer hipótese, a distribuição de recursos às entidades participantes. Fonte: segs.com