Sequelas da Covid-19 dão direito a benefícios por invalidez do INSS

Levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência revelou que foram concedidos 81.149 auxílios por incapacidade temporária, por conta da infecção pelo coronavírus, de janeiro a agosto de 2021. Já de abril a dezembro do ano passado, o acumulado foi de 37.045. O comparativo representa um crescimento percentual de 119%.

Especialistas apontam que, embora a pandemia da Covid-19 tenha apresentado uma melhora em meio ao avanço da vacinação no país, deve persistir a médio prazo o crescimento no número de concessões de benefícios por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O motivo: as sequelas provenientes do contágio pelo coronavírus. Caso elas persistam e resultem na incapacidade de trabalhar, os segurados do INSS contam com o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Outro possível direito é a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes da reforma da Previdência como aposentadoria por invalidez.

Contudo, para receber esses benefícios, é preciso comprovar que as consequências da Covid-19 afetaram de fato a capacidade laboral.

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que há diversos tipos de sequelas da Covid-19. Um exemplo consiste nos trabalhadores que contraem a doença e passam a ter dificuldades motoras, como quando perdem a força das mãos e o movimento das pernas. Outra situação é a perda cognitiva por conta de problemas neurológicos. “O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si e, sim, a incapacidade que ela traz para a sua função. Um exemplo é o carteiro que perde a capacidade de respiração ou um enfermeiro que perde a mobilidade das pernas. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função”, explica.

Trabalhadores que são infectados pelo coronavírus e desenvolvem sintomas têm o direito de permanecerem 15 dias afastados do trabalho. Deve ser apresentado atestado médico para a empresa. Caso o funcionário não se recupere após esse período, o pagamento da sua remuneração é suspenso pela empresa e ele passa a contar com o auxílio por incapacidade temporária.

A solicitação do auxílio deve ser feita por meio do site e aplicativo “Meu INSS” e é preciso apresentar o resultado de exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para retornar ao trabalho, além de passar pela perícia do órgão federal. O segurado também deve comprovar que está com as contribuições previdenciárias em dia, realizadas ao menos nos últimos doze meses. Já o direito à aposentadoria por invalidez surge quando as sequelas da Covid-19 resultam em incapacidade definitiva para trabalhar. Desse modo, o auxílio é convertido na aposentadoria. Também são necessárias, neste caso, a comprovação da condição e a realização de perícia técnica.

Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, relata que é comum que trabalhadores com sequelas de doenças retornem ao trabalho em funções distintas das anteriores, por conta da incapacidade adquirida. “Se a Covid-19, por exemplo, gerou algum tipo de problema neurológico que fez com que um professor perdesse a voz, de modo que não tem mais condições de dar aula, ele pode ser reabilitado para exercer uma outra função, uma função administrativa e burocrática que não tem a voz como principal meio de trabalho. A mera existência de sequela não gera direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez”, ressalta.

Disputas judiciais

Os especialistas orientam que, caso seja negado pelo INSS a concessão do auxílio-doença ou a sua conversão na aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem a opção de ingressar com ação na Justiça para obrigar a autarquia federal a conceder os benefícios. “A via judicial é um bom caminho. Para isso, o segurado deve apresentar todos os laudos, exames e relatórios médicos os quais demonstram bem a incapacidade gerada através do contágio pelo coronavírus”, lembra Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Luan Conceição, coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio Conceição, afirma que hoje tem sido difícil comprovar a incapacidade de trabalho de segurados junto ao INSS por conta de erros nas perícias médicas . “Há, sim, uma significativa dificuldade, o que é bastante agravado pelo número alto de requerimentos de benefícios quanto pela própria dificuldade de se conhecer o comportamento do vírus nesses momentos iniciais”, observa.

Outro tema que costuma ser judicializado é o valor dos benefícios por invalidez. O cálculo do auxílio-doença é feito a partir de um percentual de 91% do chamado “salário de benefício”, que, por sua vez, corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Já a aposentadoria por invalidez, desde a entrada em vigor da reforma da Previdência em novembro de 2019, é calculada a partir de um percentual de 60% da média dos salários de contribuição somado a 2% para cada ano de contribuição no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados, para as mulheres, e de mais 20 anos, para os homens. Dessa maneira, segurados que têm o benefício convertido na aposentadoria passam a receber uma quantia menor. Trabalhadores têm questionado a diferença na Justiça e obtido o direito de receber a aposentadoria por invalidez por meio do cálculo anterior à reforma, que tinha com base 100% do salário de benefício, correspondente à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Para João Badari, as decisões judiciais nesse sentido têm sido corretas. “As decisões entendem pela inconstitucionalidade do cálculo após a reforma da Previdência. A aposentadoria por invalidez é menor do que o auxílio-doença, ou seja, o benefício que é permanente se tornou mais desvantajoso do que aquele que era provisório. É inconstitucional tanto pelo retrocesso social como pelo princípio constitucional da isonomia. Você está desfavorecendo alguém que está em uma situação ainda pior que o outro”, defende.

Badari ainda analisa que o debate em torno das sequelas da Covid-19 deve permanecer em evidência a médio prazo. “Mesmo que a pandemia esteja sendo atenuada, os reflexos dela nos trabalhadores se refletirão nos próximos anos. O número de infectados diminuiu, mas continua alto. E o número de incapacitados também. Encontramos trabalhadores, principalmente da área da saúde, que sofrem com a redução da capacidade de trabalho em razão de sequelas”, finaliza.

Fonte: Arthur Gandini, do Portal Previdência Total