Trabalhador pode desistir da aposentadoria para buscar benefício mais vantajoso

Os trabalhadores que alcançam o direito de se aposentar têm o direito de desistir da aposentadoria para buscar um valor maior do benefício. Entretanto, os especialistas orientam que não é sempre que essa tática vale a pena. A vantagem varia conforme a situação específica de cada segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É comum que autarquia federal conceda de forma automática as aposentadorias para os segurados ainda que não tenha havido solicitação formal. O direito de desistência pode ser exercido desde que o trabalhador não tenha realizado o saque dos montantes depositados pelo INSS. A recusa é possível mesmo quando concessão foi feita a pedido do segurado. A única exceção é para o caso da aposentadoria por incapacidade permanente, onde não é possível recusar o benefício.

“Nem sempre vale a pena a desistência. Um exemplo bem claro é o de uma pessoa que se aposenta pelo teto do INSS (hoje em R$ 6.433,57). Para ela, renunciar o benefício será apenas perda de tempo, uma vez que ela não poderá receber acima do teto estipulado”, exemplifica Mateus Freitas, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe diversas regras de transição para segurados que estavam próximos de se aposentar quando as mudanças nas regras previdenciárias passaram a valer. Uma das normas, por exemplo, permite que segurados se aposentem com base em uma fórmula de pontos, na qual é somado o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Em 2021, a pontuação está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens.

Já outra regra consiste no “pedágio de 50%”. Quem estava a dois anos de cumprir o tempo de contribuição pode pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Por exemplo, se faltam dois anos para o segurado alcançar o direito, é necessário trabalhar mais três anos. Já se falta um ano para obter a aposentadoria, será necessário acumular mais um ano e seis meses de tempo de contribuição. Tantas opções para se aposentar facilitam com o que trabalhador não escolha o melhor caminho e deixe de receber o benefício mais vantajoso que estava ao seu alcance. A desistência é a chance de reverter o erro.

Mateus Freitas afirma que essa situação demonstra a importância de o segurado estar com o planejamento previdenciário em dia. “O planejamento é extremamente importante para tomar uma decisão e consiste em um mapeamento da vida previdenciária. Este mapeamento envolve não somente fazer a contagem do tempo de contribuição. Deve analisar a carteira de trabalho, ver se o segurado possui tempo de serviço militar, tempo rural, tempo especial, serviço público, entre outros (para serem somados ao tempo de contribuição acumulado)”, orienta.

Para Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, o planejamento tem se tornado mais comum entre os brasileiros, mas ainda é preciso que a conscientização sobre a importância do tema avance mais. “Grande parte não realiza o planejamento previdenciário, o que acaba frustrando muito dos segurados que acabam por receber um benefício menor do que esperado”, relata.

Pedido de desistência

A desistência da aposentadoria por ser solicitada por meio do aplicativo e site “Meu INSS”. O trabalhador deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos” e clicar em “Novo requerimento”. Em seguida, deve digitar no campo “pesquisar” a palavra “desistência” e selecionar o serviço desejado. O segurado deve anexar no pedido uma declaração da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil com a informação de que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP, além de uma declaração de não recebimento de créditos de benefícios.

Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que é comum que o INSS demore para fazer a análise do pedido de desistência. “A pessoa faz a solicitação desse benefício e demora muito tempo para ser concedido. No momento em que o INSS vai pagar esse benefício, muitas vezes esse segurado já atingiu os requisitos de um outro benefício vantajoso”, critica.

Judicialização

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o número de desistências tem crescido nos últimos anos por conta da reforma da Previdência, o que também resulta em mais judicialização. “Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios”, pontua.

Os especialistas ainda lembram que mesmo que a desistência do benefício seja um direito, o pedido ainda pode ser indeferido pelo órgão federal. É possível contestar a negativa pela via administrativa, junto ao próprio INSS. “Em caso de indeferimento, cabe recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social. Havendo o indeferimento na instância recursal administrativa, não existe outra saída para a solução da controvérsia que não seja a via judicial”, orienta Vinicius Fluminhan, professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

Leandro Madureira analisa que o receio de que o pedido junto ao INSS seja negado faz hoje com que muitos segurados desistam de exercer o seu direito. Há dificuldade para que a legislação seja compreendida pelos trabalhadores. Uma saída é buscar a assistência jurídica de advogados ou da Defensoria Pública da União. “Perdura no nosso imaginário coletivo que o INSS sempre vai negar os benefícios, então há uma resistência muitas vezes das pessoas em pedirem informação no próprio INSS e em buscarem obter mais conhecimento sobre as questões relativas à aposentadoria. É importante conhecer as regras para obter o benefício”, defende.

Badari também lembra que o direito à desistência da aposentadoria não deve ser confundido com a chamada “desaposentação ou transformação de aposentadoria”, onde o aposentado continuou contribuindo com a Previdência depois de se aposentar e solicita a troca de benefício após ter mais tempo acumulado. “Isso foi vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A desistência de aposentadoria ocorre quando o segurado não usufruiu dos valores”, ressalta.

Fonte: Arthur Gandini, do Portal Previdência Total