Brechas legais aumentam déficit da previdência

Com um déficit acumulado em R$ 43,3 bilhões (até fevereiro de 2011) no balanço da Previdência Social, o envelhecimento da população brasileira, confirmado na divulgação do Censo 2010, acende um novo alerta para o equilíbrio das contas públicas. A participação dos idosos com mais de 65 anos na população total do país tem crescido substancialmente nos últimos 20 anos: em 1991, 4,8% dos brasileiros estavam nessa faixa etária, índice que passou para 5,9% em 2000 e 7,4% em2010.
Na outra ponta, o ingresso da população com essa faixa etária no mercado formal de trabalho tem crescido em média 7% ao ano, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, ao menos desde 2006.
Não há detalhamento de quantas pessoas, nesse universo, estão aposentadas, mas especialistas alertam para a tendência de rombos maiores nos cofres públicos.
Segundo a economista Meiriane Nunes Amaro, consultora jurídica do Senado Federal, o ingresso da terceira idade no mercado formal não tem refletido aumento na idade média de aposentadoria, que beira 54 anos (a legislação impõe contribuição até 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens).
Isso significa que, no geral, as pessoas têm se aposentado cedo e voltado para o mercado de trabalho em busca de complemento de renda.
Se fosse apenas isso, não haveria tanto problema. O perigo está num procedimento conhecido como “desaposentadoria”, cada vez mais comum nas disputas judiciais. Conforme explica Meiriane, o brasileiro tem se aposentado antes do tempo e recebido do governo todo mês um valor proporcional por tempo de serviço.
Entretanto, o aposentado entra na Justiça e normalmente ganha o direito de somar os anos extras trabalhados à atual aposentadoria, conquistando o valor integral. “Isso é um perigo para a Previdência, que tem de pagar o valor completo para uma pessoa que, no fundo, não teria direito a ele”.
Além disso, a contribuição à Previdência de um aposentado que esteja trabalhando no mercado formal é pequena em relação ao déficit. “Os aposentados receberão 100% de contribuição, mas estão pagando apenas 11% de INSS, descontados na folha”, explica o consultor em previdência pública Renato Follador. Na Justiça, contudo, os casos de “desaposentadoria” são aprovados na maioria das vezes. Quando não, chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Há casos em análise para julgamento nos próximos meses. Se a decisão for favorável ao aposentado, pode virar regra para todos os outros casos em trâmite no país e a Previdência terá de arcar com rombos cada vez mais altos”, diz Follador.
Para evitar impactos ainda maiores, ele defende uma nova reforma da Previdência. “É preciso elevar o tempo de contribuição. O Brasil é o único país que permite que as pessoas passem mais de um terço de suas vidas sem trabalhar. Nos países desenvolvidos, essa proporção não é maior que 16% do tempo de vida”, calcula. (Brasil Econômico)