O primeiro benefício de pensão por morte foi concedido pela OABPrev-PR em fevereiro de 2008. Após o inesperado falecimento do marido, a advogada Claudia Barroso Montanha Teixeira passou a receber a pensão assegurada pelo plano contratado pelo esposo com parcela adicional de risco. Ela conta que a entidade assim que foi informada sobre o acontecimento a atendeu prontamente. A OABPREV foi muito prestativa, dedicando um atendimento personalizado ao meu caso, destaca.
Claudia conta que o beneficio foi concedido de forma rápida, e que ela recebeu o pagamento da pensão em poucos dias. Para a advogada, a adesão a um fundo de pensão privado significa estabilidade financeira garantida no futuro. Eu acho indispensável possuir um plano de previdência, pois ninguém sabe como será o amanhã. Claudia diz que o sistema de previdência do governo(INSS) não se compara as condições e rentabilidade oferecidas pelo plano de aposentadoria da OAB.
Atualmente a advogada Cláudia trabalha no mesmo escritório que o marido atuava em Curitiba. Além dela, as duas filhas beneficiáris do plano , na época menores de idade, também recebem benefícios da Entidade.