Direito sucessório: Com quem ficará o seu patrimônio?

Ao aderir ao Plano de Benefícios Previdenciários da OAB – PR, o participante deve expressar de forma clara qual será sua vontade em relação ao destino do patrimônio acumulado na OABPrev-PR no caso de falecimento do advogado em relação aos beneficiários indicados e herdeiros. O direito sucessório possibilitará total transparência sobre o destino do montante administrado pelo fundo de pensão.

Tanto o participante quanto seus descendes e ascendentes devem estar cientes de que, em caso de morte do titular do plano de previdência, o capital será automaticamente destinado ao beneficiário especificado no contrato e não necessariamente direcionado aos herdeiros legais. “O que vale nestes casos é observar a vontade expressada pelo participante sobre quem deverá receber o benefício”, explica Wellington Silveira, diretor administrativo da entidade.

Outro detalhe importante diz respeito à atualização da ordem sucessória, que deve ser feita sempre que houver alguma mudança no grupo de pessoas identificadas como sendo beneficiários do assistido. “O participante deve sempre manter atualizada a lista de pessoas que serão favorecidas caso ele sofra algum sinistro. É bastante comum que, com o passar dos anos, os vínculos pessoais mudem. Entretanto, a mudança também deve constar no contrato de adesão ao fundo de pensão”, lembra Wellington Silveira.

Por outro lado, se o participante não tiver indicado qualquer beneficiário, então os herdeiros legais, segundo o Código Civil (artigo 792), receberão o montante aplicado. De acordo com a resolução nº 92/2002 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) beneficiário é a pessoa indicada livremente pelo participante para receber os valores de benefício na hipótese de seu falecimento, de acordo com a estrutura do plano, e será esta Resolução que prevalecerá em caso de nomeação expressa dos beneficiários.