Tese jurídica defendida pela Abrapp tem decisão histórica favorável no STJ

A Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, acolher a tese jurídica defendida pela Abrapp e por suas associadas acerca da impossibilidade de reabrir o benefício previdenciário já concedido em razão de reflexos de verbas trabalhistas (horas extras). O Recurso Especial Repetitivo 1.312.736/RS teve como parte a Fundação Banrisul de Seguridade Social e seu julgamento iniciou-se em junho deste ano, sendo retomado e concluído no último dia 8 de agosto, com decisão histórica favorável ao sistema.

O acórdão foi publicado no dia 16 de agosto, do qual destaca-se o seguinte trecho: “A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos e, em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios”.

O Relator foi o Ministro Antônio Carlos Ferreira, com sugestões contidas no voto vista do Ministro Ricardo Villas BôasCueva e na intervenção oral, durante os debates, do Ministro Luís Felipe Salomão. Portanto, o STJ entendeu que o benefício previdenciário, já concedido pela entidade fechada, não pode ser reaberto em face de condenações ocorridas na Justiça do Trabalho. A decisão diz respeito ao reconhecimento de horas extras demandadas junto ao ex-empregador e que, supostamente, teriam reflexo no benefício de previdência complementar.

Conforme o acórdão, eventuais prejuízos sofridos pelo participante, se for o caso, poderão se resolver em perdas e danos, em demanda a ser ajuizada na Justiça do Trabalho, contra quem teria dado causa ao ato ilícito (ex-empregador). A decisão tem efeito vinculante para todas as ações da mesma matéria.

Excepcionalmente, para as ações já ajuizadas na Justiça Comum até a data do julgamento, 8 de agosto passado, o STJ resolveu modular os efeitos de tal decisão, admitindo o recálculo do benefício previdenciário em razão de reflexos de verbas trabalhistas. Isso pode ocorrer desde que haja previsão no regulamento do plano (contrato previdenciário) e desde que seja recomposta prévia e integralmente a respectiva reserva matemática pelo participante, cujo valor deverá ser apurado, no caso concreto, por estudo técnico atuarial.

Vitória para o sistema – A Abrapp ingressou no feito como amicuscuriae e, nessa condição, participou ativamente dos debates no STJ, seja por meio de petições, memoriais, audiências, sustentações orais, seja interagindo com as entidades fechadas de previdência complementar interessadas no tema. “É uma decisão fundamental para o sistema que reafirma a autonomia do contrato previdenciário em relação à Justiça do Trabalho”, diz Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp (foto acima). Ele ressalta que a decisão do STJ favorece uma maior segurança jurídica e estabilidade que o sistema tanto necessita.

“A Abrapp tem realizado um intenso trabalho junto aos tribunais superiores para esclarecer as peculiaridades do sistema de Previdência Fechado. Temos obtido importantes vitórias especialmente no Supremo Tribunal de Justiça, que é a última instância das decisões que afetam nosso sistema”, explica Luís Ricardo.

Para Adacir Reis, advogado do Escritório Reis, Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira Advocacia (foto ao lado) que atuou em nome da Abrapp, “o julgamento ocorrido está coerente com alguns conceitos cada dia mais presentes na jurisprudência do STJ, como o da autonomia do contrato previdenciário, a proteção do conjunto dos participantes do plano e a necessidade de segurança jurídica nas relações previdenciárias”.

Na opinião de Lara Corrêa Sabino Bresciani, que também representou a Abrapp, “não só na tese geral, que vale de agora para a frente, mas também na modulação, que alcança as ações já em curso, prevaleceu a tese do prévio custeio e a necessidade de severa observância do regulamento do plano previdenciário”. A Fundação Banrisul de Seguridade Social, representada pelo advogado Guilherme de Castro Barcellos, também participou das discussões processuais estratégicas tratadas no âmbito da Abrapp.

Fonte: Abrapp