Como surgiu a Previdência Complementar Fechada

O nascimento da Previdência Privada, conhecida como Previdência Complementar, no Brasil, data de 10 de janeiro de 1835, quando o Decreto Imperial criou o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado – Mongeral, importante entidade de previdência privada.

Em 1889, criou-se, dentre outras, a Caixa de Pensões dos Operários da Imprensa Nacional, cujos recursos provinham de um dia de vencimento dos operários, os quais após 30 anos de serviço faziam jus a uma renda equivalente a 2/3 dos vencimentos médios da função exercida por prazo superior a 24 anos.

A Previdência Complementar remonta a um processo de evolução dos institutos fechados de socorro mútuo e pensão, como é caso da Previ-Caixa, que foi fundada em 1904 como caixa de montepio e destinava-se ao pagamento de pensão à família do empregado após o seu falecimento.

O Decreto n.º 9.284, de 30 de dezembro de 1911, instituiu a Caixa de Pensão dos Operários da Casa da Moeda.

A partir de 1933, surge uma nova forma de organizar a Previdência, por meio da aglutinação das Caixas de Aposentadoria e Pensão, formando os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que englobavam grandes grupos profissionais.

Com a universalização da Previdência Social que passou a abranger praticamente todas as categorias, a Previdência Complementar ganha outra significação; não mais a de levar a proteção inicial, básica e única, mas a de complementar a ação da previdência oficial.

Apenas no ano de 1977 é que a previdência complementar foi regulamentada pela Lei n.º 6.435.

Nos anos 1980, os brasileiros entre 30 e 40 anos com rendimentos de mais de 10 salários mínimos, que não fossem funcionários públicos nem ligados à outra forma de aposentadoria que não fosse a do INPS (atual INSS), constituíam público-alvo dos grupos financeiros para aquisição de planos de previdência privada.

Apesar de as Entidades de Previdência Complementar já estarem regulamentadas desde 1977, o crescimento mais pronunciado dessas instituições só foi verificado na década de 1990, impulsionado pela estabilidade monetária alcançada pelo Plano Real.

Em 2017 a Legislação de Previdência Complementar completou 40 anos.

Trata-se da Lei Federal n.º 6.435/77 (diploma legal que disciplinava a relação entre as Entidades e seus participantes, posteriormente revogada pela Lei Complementar n.º 109, de 29/05/2001, e regulamentada pelo Decreto n.º 81.240/78).

Entre 1980 e 2012 a expectativa de vida dos brasileiros ao nascer cresceu de 62,5 anos para 74,6, o que significa dizer que em pouco mais de três décadas, foram acrescentados doze anos à existência das pessoas.

Um detalhe foi que, nesse período, os fundos de pensão brasileiros nasceram (a legislação como explicado é de 1977), cresceram e se consolidaram, aprendendo a lidar com um ambiente sempre cambiante e que impacta cada vez mais os planos que administram, e adaptar-se a ele.

A Previdência Complementar é vista como subsidiária à Previdência Social, visto que não é de sua competência a cobertura das necessidades básicas, que fica a cargos dos regimes de vinculação obrigatória (RGPS e RPPS), e que não pode ter o papel substitutivo do Estado na proteção básica do trabalhador.

Diferentemente da Previdência Oficial, para a qual impera o princípio da legalidade estrita, na Previdência Complementar, os direitos, deveres e obrigações das partes devem estar estabelecidas em contrato, mas não em sua forma tradicional, e sim no Estatuto da Entidade, no Regulamento do Plano e no Convênio de Adesão.

Importante ressaltar que a adesão a esse regime é facultativa, e o trabalhador pode vincular-se concomitantemente à previdência complementar e a um dos regimes oficiais (RGPS e RPPS) e de se aposentar pelo regime complementar, independentemente da aposentadoria do regime oficial, ou seja, possui autonomia em relação à Previdência Oficial.

Rafael Laynes Bassil – Membro do Conselho Deliberativo da OABPrev-PR.